O número mensal de fusões e aquisições no Brasil de janeiro a agosto não parece ter sido impactado pela nova legislação...
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O número mensal de fusões e aquisições no Brasil de janeiro a agosto não parece ter sido impactado pela nova legislação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que entrou em vigor em maio deste ano, segundo o sócio da KPMG Corporate Finance, Luis Augusto Motta. Segundo ele, isso se deve ao fato de que grande parte dos negócios foi realizada entre empresas de pequeno e médio portes ou ainda por meio de compradores estrangeiros.
Os picos no número de transações aconteceram em fevereiro e maio, enquanto os dois meses com menor quantidade de negócios foram janeiro e agosto. Segundo Motta, os processos de fusões e aquisições de maior porte foram acelerados em maio, o que gerou um aumento significativo do volume financeiro movimentado em relação à média registrada de janeiro a abril.
A partir de junho houve uma redução gradual no números de negócios, mas, segundo Motta, o fato está mais relacionado à desaceleração da economia brasileira do que à nova legislação. Em junho e julho foi observada uma redução importante do volume financeiro da atividade de fusões e aquisições, que poderia estar ligada à nova lei, mas, em agosto, o montante já foi consideravelmente maior (cerca de R$ 10 bilhões), mesmo com uma quantidade menor de transações.
No último mês, a operação mais relevante foi o investimento de R$ 5,5 bilhões do BTG, EIG e Aldo Floris na Sete Participações. "As grandes transações serão retomadas gradualmente. A estratégia de uma empresa não muda só porque a lei foi modificada; os planos de uma companhia vão muito além disso", afirmou o executivo.
O conselheiro do Cade, Alessandro Octaviani, também garantiu que o número de negócios vai continuar: "a nova lei não assusta ninguém. As transações irão continuar, apenas haverá mais racionalização", disse.
Para Octaviani, os principais desafios da legislação agora vigente são a análise prévia - implementá-la corretamente num tempo economicamente razoável; o monitoramento dos efeitos de cada negócio, a definição dos grupos econômicos e, por fim, a relação do sistema financeiro com a concorrência.
A principal mudança introduzida pela nova lei aprovada em maio consiste na exigência de submissão prévia ao Cade de fusões e aquisições de empresas que possam ter efeitos anticompetitivos. Pela legislação anterior, essas operações podiam ser comunicadas ao Cade depois de serem consumadas, o que fazia do Brasil um dos únicos países do mundo a adotar um controle a posteriori de estrutura (ao lado de Egito e Paquistão).
A análise prévia dá mais segurança jurídica às empresas e maior agilidade à análise dos atos de concentração, segundo os especialistas. O Cade tem prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias em caso de operações complexas.
Por GABRIELA FORLIN
Fonte: estadao 11/09/2012
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