Para o órgão, trata-se de uma mera reorganização societária intragrupo
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) afirmou que a cisão da participação do Itaú na XP não é um ato de concentração e, assim, não precisa ser analisada pelo órgão. .. Leia mais em valoreconomico 28/12/2020
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