Para que possam analisar o potencial de crescimento e a viabilidade de uma startup é essencial que possíveis investidores e sócios tenham acesso a todas as informações sobre o modelo de negócios da empresa (características tecnológicas, informações técnicas, operacionais, de negócio e outras informações consideradas estratégicas).
Desta forma, um tema atual e de extremo valor no universo das startups é o acordo de confidencialidade. Este instrumento, também chamado de non disclosure agreement (NDA), objetiva o resguardo da empresa em tratativas com possíveis investidores, sócios ou colaboradores, através da proteção de informações confidenciais.
Neste instrumento a startup determina quais as informações que deverão ser mantidas em sigilo (com a descrição de produtos, processos patenteados, forma de realização dos serviços e tipo de tecnologia utilizada) antes, durante e depois de uma determinada transação ou negociação, protegendo assim os interesses da empresa.
Logo, a ideia de elaborar um acordo de confidencialidade é evitar que terceiros, ou mesmo as partes envolvidas em qualquer tipo de transação, usem informações de forma indevida prejudicando o negócio como um todo. O NDA obsta, portanto, o uso indevido das informações e coíbe também prática de concorrência desleal.
É usual no mundo das startups que os acordos de confidencialidade sejam firmados entre duas ou mais empresas, em casos de cooperação em projetos; entre a empresa e uma pessoa física, quando se tratar de um possível investidor, sócio ou colaborador; e entre a empresa e um prestador de serviços, o qual venha a pontualmente desenvolver algum projeto para a startup.
Um bom acordo de confidencialidade deve conter primordialmente os seguintes dados: (i) quem será a parte reveladora e a receptora das informações; (ii) quais informações são consideradas confidenciais; (iii) quais as circunstâncias em que as informações serão reveladas; (iv) como as informações confidenciais serão transmitidas; (v) as penalidades pelo descumprimento do disposto no acordo; e (vi) o prazo de vigência do instrumento.
Ainda, visando atrair pontualmente algum investidor, parceiro ou comprador específico, é possível inserir no acordo de confidencialidade uma cláusula de exclusividade, a vigorar por prazo certo. Com ela, durante dado período de tempo, a startup não poderá apresentar as informações para outro investidor, parceiro ou comprador.
Por fim, pontue-se que um bom acordo de confidencialidade é um chamariz para atrair investimento para o negócio, pois é a forma da startup demonstrar cautela e prudência com o projeto. É claro que em razão da natureza da empresa que está se formando e de toda a inovação envolvida, nem sempre será necessária a assinatura de um acordo de confidencialidade, devendo o empresário ponderar os casos em que o instrumento possa ser interpretado como um empecilho, principalmente perante profissionais de renome da área, como investidores, venture builders e aceleradoras... Por Pedro Henrique Cordeiro Machado e Fernando Augusto Sperb -Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Sociedade de Advogados.Leia mais em startupi 20/07/2020
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