A Dasa atua na prestação de serviços de apoio diagnóstico (“SAD”) por meio da realização de diversos exames. Seus serviços podem ser divididos em 4 linhas: (i) mercado privado – SAD em ambiente ambulatorial, que compreende serviços de análises clínicas, anatomia patológica e citopatologia, diagnósticos por imagem e por métodos gráficos para clientes atendidos em unidades integrantes de suas redes (em sua maioria clientes de planos de saúde); (ii) hospitalar, no qual a Dasa é contratada por hospitais para prestar SAD a pacientes internados em hospitais (com instalação de unidade de atendimento no hospital); (iii) apoio a laboratórios e hospitais, isto é, prestando serviços de processamento de exames para pequenos e médios laboratórios e hospitais (sem instalação de unidade de atendimento); e (iv) setor público, por meio do fornecimento de SAD ao setor público.
A Dasa é controlada, em última instância, por Dulce Pugliese de Godoy Bueno, Pedro de Godoy Bueno e Camilla de Godoy Bueno Grossi (“Grupo ACD”), que atua na prestação de serviços médico-hospitalares, além de oferecer SAD por intermédio dos laboratórios Dasa.
SANTA CELINA PARTICIPAÇÕES S.A. (“Santa Celina”)
A Santa Celina é a empresa holding de um grupo especializado em gestão de saúde e atenção domiciliar, que possui uma rede de atenção primária multiprofissional composta por médicos, nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que trabalham integrados na coordenação do cuidado com o paciente (Grupo Santa Celina – “GSC”). Por meio da plataforma de gestão do GSC, há unificação de dados e informações para auxiliar as decisões de médicos e da equipe, além de acesso e controle contínuo de indicadores assistenciais, operacionais e financeiros.
Os serviços do GSC podem ser divididos em quatro linhas:
Modalidade Internação Domiciliar: atendimento destinado a pacientes mais críticos que exigem cuidados de enfermagem por períodos determinados e pacientes mais críticos dependentes de equipamento respiratório para manutenção da vida. Nesta modalidade de internação domiciliar, todos os pacientes têm visita médica e de enfermagem (a visita de especialistas como Fisioterapeuta, Nutricionista e Fonoaudiólogo depende da avaliação técnica realizada na implantação).
Modalidade case: atendimentos pontuais, sem a necessidade de permanência de um profissional de enfermagem por horas em domicílio. Os principais serviços prestados nessa modalidade são: fisioterapia domiciliar, visita médica e de enfermagem, e procedimento para curativo. Outro serviço disponível na modalidade case são os atendimentos programados com previsão de alta (exemplos: em casos de manipulação de antibiótico; sessões de fisioterapia e posterior, entre outros).
Monitoramento: atendimento programado, na maioria dos casos, com visita médica e de enfermagem bimestral/mensal. O perfil clínico do paciente atendido nessa modalidade é estável com alguma doença crônica.
Ostomizado: Não há atuação clínica sobre os pacientes (visita médica e de enfermagem). Há apenas o fornecimento do material de ostomia.
O GSC é atualmente controlado, em última instância, apenas por Pedro de Godoy Bueno (“Grupo PB”).
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
A operação proposta consiste na aquisição, pela Dasa, de 60% do capital social da Santa Celina, holding do GSC, que é indiretamente controlado por Pedro de Godoy Bueno.
Após a Operação Proposta, como a Dasa deterá o controle do GSC, este passará a ser indiretamente controlado não apenas por Pedro de Godoy Bueno, mas também pela Dra. Dulce Pugliese de Godoy Bueno e pela Camilla de Godoy Bueno Grossi, em conjunto, Grupo ACD, segundo as Requerentes.
Como justificativa para o negócio, as Requerentes sustentam que a Operação possibilitará à Dasa investir em novos produtos para a área de saúde, maximizando sinergias, promovendo crescimento e melhoria da qualidade dos serviços prestados aos consumidores.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO
A presente Operação está relacionada ao setor de gestão de saúde e atenção domiciliar, no qual o GSC é especializado.
O Cade analisou uma vez o mercado de gestão de saúde e serviços de assistência médico-hospitalar em domicílios, sem contudo definir o mercado relevante sob as dimensões produto e geográfica[1]. De forma análoga, para a presente análise, a definição do mercado relevante também poderá ser deixada em aberto, tendo em vista a simplicidade da Operação Proposta.
Nesse contexto, as Requerentes informaram que as empresas do Grupo ACD atuam na prestação de serviços médico-hospitalares e oferecem SAD por intermédio dos laboratórios Dasa, de forma que nenhuma empresa do referido Grupo atua no mercado de gestão de saúde e de prestação de serviços de assistência médica domiciliar. As atividades desenvolvidas pelo GSC seriam, portanto, meramente acessórias às atividades das empresas do Grupo ACD, não constituindo qualquer sobreposição horizontal.
De outro lado, as Requerentes afirmaram que as atividades do GSC não são verticalmente integradas aos mercados de serviços médico-hospitalares e SAD, nem a quaisquer outros mercados de atuação do grupo, na medida em que os serviços prestados pelo GSC não constituem insumo relevante para prestação das atividades médico-hospitalares e/ou de SAD do Grupo ACD e vice-versa. Trata-se, portanto, de atividade meramente acessória[2].
Esta percepção das Partes embasou-se no Caderno do Cade “Atos de concentração nos mercados de planos de saúde, hospitais e medicina diagnóstica”[3], segundo o qual os mercados considerados como verticalmente integrados aos serviços médico-hospitalares são: (i) OPS (operadora de plano de saúde); (ii) SAD para paciente externos; e (iii) clínicas de oncologia. Segundo o mesmo Caderno, os mercados considerados como verticalmente integrados às atividades de SAD são: (i) hospitais; (ii) OPS; (iii) clínicas de oncologia; (iv) serviços de hemoterapia; e (v) serviços de lavanderia especializada.
Portanto, considerando as informações apresentadas, esta SG entende que a presente Operação pode ser aprovada sob o rito sumário, por se tratar de mera substituição de agente econômico (Art. 8º, inciso II, Resolução Cade nº 2, de 29/05/2012), onde o Grupo ACD passará a atuar em gestão de saúde e atenção domiciliar, ramo de atividade econômica ainda não explorado pelas empresas do Grupo... Leia mais em sei.cade 24/04/2020
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