As modificações principais são
- exclusão da vedação à aquisição de quantidade entre 1/3 e 2/3 das ações em circulação no caso de OPAs por aumento de participação;
- afastamento desta mesma vedação para os casos de OPA para saída de segmentos especiais de listagem;
- eliminação da possibilidade de interferências compradoras em leilões de OPA para aquisição de controle; e
- incorporação à norma do entendimento de que, nos casos de unificação de OPA, o preço ofertado deve satisfazer simultaneamente os requisitos de todas as modalidades de OPA que se pretenda reunir.
- Também há flexibilização do regime de publicação dos editais de OPA.
As alterações entram em vigor nesta terça-feira, 3, data em que foi editada a Instrução CVM 616, que modifica a Instrução CVM 361. Estadao Leia mais em istoedinheiro 03/12/2019
Fique por dentro de tudo que está acontecendo no mercado de IPO
Nenhum comentário:
Postar um comentário