03 dezembro 2019

CVM altera pontos de instrução sobre ofertas públicas para aquisição de ações

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fez alterações em quatro itens da Instrução 361, que dispõe sobre ofertas públicas para aquisição de ações (OPA).

As modificações principais são

  • exclusão da vedação à aquisição de quantidade entre 1/3 e 2/3 das ações em circulação no caso de OPAs por aumento de participação; 
  • afastamento desta mesma vedação para os casos de OPA para saída de segmentos especiais de listagem; 
  • eliminação da possibilidade de interferências compradoras em leilões de OPA para aquisição de controle; e 
  • incorporação à norma do entendimento de que, nos casos de unificação de OPA, o preço ofertado deve satisfazer simultaneamente os requisitos de todas as modalidades de OPA que se pretenda reunir.
  • Também há flexibilização do regime de publicação dos editais de OPA.

As alterações entram em vigor nesta terça-feira, 3, data em que foi editada a Instrução CVM 616, que modifica a Instrução CVM 361. Estadao Leia mais em istoedinheiro 03/12/2019

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