É a segunda aquisição do Fleury em outubro e ambas são laboratórios localizados no Nordeste
O Fleury adquiriu o Centro de Patologia Clínica Ltda (CPC) — laboratório especializado em exames de análises clínicas, em Nat
a capital do Rio Grande do Norte. No ano passado, a companhia adquiriu o Instituto de Radiologia de Natal, focado em diagnósticos de imagem, por R$ 90,5 milhões.
O Fleury adquiriu o Centro de Patologia Clínica Ltda (CPC) — laboratório especializado em exames de análises clínicas, em Natal — para integra-lo ao seu outro negócio que também está localizado na capital do Rio Grande do Norte. No ano passado, a companhia adquiriu o Instituto de Radiologia de Natal, focado em diagnósticos de imagem, por R$ 90,5 milhões. O CPC foi vendido por R$ 12 milhões... Leia mais em valoreconomico 31/10/2019
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Aquisição Centro de Patologia Clínica Ltda.
O Fleury S.A. ("Grupo Fleury" ou "Companhia"), em atendimento ao parágrafo 4º do artigo 157 da Lei n.º 6.404/76 e à Instrução CVM 358/02, comunica aos seus acionistas e mercado em geral que, nesta data, a Fleury Centro de Procedimentos Médicos Avançados S.A., subsidiária da Companhia, celebrou um Contrato de Compra e Venda de Quotas, para adquirir 100% das quotas de emissão do Centro de Patologia Clínica Ltda. ("CPC").
O CPC é uma empresa tradicional do segmento de análises clínicas com 7 unidades na Região Metropolitana de Natal, estado do Rio Grande do Norte. A receita bruta estimada do CPC, nos últimos 12 meses findos em agosto de 2019, atingiu R$ 13,8 milhões.
Essa aquisição permitirá ao Grupo Fleury reforçar sua estratégia de crescimento e fortalecer ainda mais sua presença no mercado da Região Metropolitana de Natal, passando a oferecer um portfólio completo, incluindo os serviços diagnósticos de análises clínicas aos serviços de diagnóstico por imagem já presentes na marca Instituto de Radiologia de Natal ("IRN").
O valor de aquisição do CPC é de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) antes de deduções e ajustes.
Essa aquisição não está sujeita à deliberação assemblear da Companhia, tendo em vista os termos do item 7.3 do Ofício-Circular CVM/SEP/Nº 03/2019. Leia mais em Fleury 30/10/2019
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