A Receita Federal considera que o ganho de capital obtido com a venda de participação societária compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL mesmo que, pela regra contábil, o valor não integre o resultado da empresa.
A interpretação está na Solução de
Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 198, de 2019, que orientará todos os fiscais do país. ...
Leia mais em valoreconomico 17/07/2019
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