O mecanismo em questão tem como objetivo proibir que acionistas e administradores vendam suas ações depois de uma oferta subsequente na bolsa. O período dessa proibição costuma ser de 180 dias a dois anos, sendo que, de acordo com a publicação, o mais provável é que seja adotado o prazo mínimo.
O maior obstáculo, segundo o jornal, é que o lockup não é um consenso entre os sócios da companhia. O que acontece é que, mesmo com Itaú e Bradesco comprometidos em assinar o termo, há quem defenda que os privados são apenas investidores do IRB, estando, desta forma, livres para vender suas fatias a qualquer momento.
A coluna destaca que esse prazo é apontado pela equipe econômica do governo como essencial para que a União e o BB façam a oferta do ressegurador, que deve movimentar cerca de R$ 8 bilhões. O mecanismo atua ajudando a proteger o valor do ativo, o que reduz possíveis pressões do mercado, que temem uma eventual saída dos bancos privados do negócio... Leia mais em moneytimes 10/07/2019

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