Espaçofrio Armazenagem Frigorífica Ltda. (“Espaçofrio”) - A Espaçofrio é uma empresa familiar brasileira que atua no mercado de armazenagem frigorificada, sendo controlada diretamente por 4 (quatro) pessoas físicas (“Vendedores”), detendo, atualmente, unidades de armazenagem frigorificada localizadas nos Municípios de Cascavel (a Unidade Cascavel, objeto da presente operação) e Curitiba, ambos no Estado do Paraná, Região Sul do Brasil.
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO - Trata-se de operação de aquisição, pela Superfrio, de todos os bens e direitos relativos a um único armazém frigorífico localizado no Município de Cascavel, Estado do Paraná (“Unidade Cascavel”), de propriedade da Espaçofrio (a “Operação”)[1], não envolvendo qualquer aquisição de participação societária nessa empresa.
A Operação representa, segundo as partes, oportunidade de negócio para o FIP Pátria IV, que tem o compromisso de identificar, investir e ampliar o valor de empresas brasileiras, com o objetivo de assegurar a seus investidores retorno financeiro por meio da valorização a longo prazo das ações e de outros títulos e valores mobiliários (conversíveis ou permutáveis em ações) de emissão das empresas investidas. Para a Superfrio, a Operação também representa oportunidade de se estabelecer em região de interesse para o mercado de armazenagem frigorificada. Para os Vendedores, a realização da Operação cumpre o papel de liquidar ativo com o objetivo de reinvestimento em outras áreas de negócios.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO
A Operação acarreta sobreposição horizontal no mercado de armazenagem frigorificada, visto que a Superfrio já atua neste segmento, com unidades localizadas nos estados do Paraná (uma unidade no município de Arapongas, localizada a cerca de 347 km da Unidade Cascavel) e de São Paulo (3 unidades no município de Ribeirão Preto e unidades únicas nos municípios de Vargem Grande, Mogi-Guaçu, Mairinque, Jacareí e Marília). O armazém objeto da aquisição ora em análise se localiza em Cascavel/PR, como ressaltado acima.
De acordo com a jurisprudência, a prestação de serviços de logística, tais como armazenagem, transporte etc., deve ser tratada de forma segmentada, de acordo com o tipo de atividade analisada[2]. No que concerne especificamente à armazenagem de cargas, a jurisprudência segmenta o mercado pelo tipo de carga armazenada, devido à existência de diferenças relevantes em termos de movimentação e armazenagem de cada tipo de carga[3]. Neste caso, informam as requerentes, tanto a Superfrio quanto a Unidade Cascavel atuam somente no armazenamento de cargas sólidas frigorificadas (resfriadas ou congeladas). As requerentes entendem o mercado relevante, na dimensão produto, portanto, como sendo o de armazenagem de cargas frigorificadas.
Com relação à dimensão geográfica, à luz das circunstâncias específicas do caso e das atividades por elas desenvolvidas, as requerentes aduziram que o mercado teria abrangência nacional ou, ao menos, a região abrangendo o eixo sul-sudeste. No entanto, os precedentes do CADE não permitem chegar a essa conclusão e tampouco mencionaram esses possíveis cenários. Em casos anteriores (precedentes mencionados), o Cade caracterizou o mercado relevante de armazenagem ora como estadual, ora como restrito ao porto e seus arredores. No recente Ato de Concentração nº 08700.000828/2018-10, esta Superintendência considerou os seguintes cenários: (i) mercado de armazenagem de cargas frigorificadas no estado de Santa Catarina; e (ii) mercado de armazenagem de cargas frigorificadas na área próxima ao Porto de Itajaí (localidade onde se situava o armazém objeto daquela operação).
Cabe destacar que as requerentes indicaram que o armazém objeto desta operação se distancia mais de 500 km dos portos mais próximos da localidade do armazém (Cascavel/PR). Em todo caso, como será visto a seguir, uma definição precisa da dimensão geográfica não será necessária, uma vez que a Operação não acarreta concentração de mercado acima de 20% em nenhum dos cenários considerados, quais sejam (do mais conservador para o menos): (i) estadual, (ii) eixo sul-sudeste e (iii) nacional, ressaltando que a dimensão geográfica pertinente ao caso é a estadual.
Seguem abaixo as participações de mercado da Superfrio nos três cenários concorrenciais geográficos elaborados pelas requerentes, segundo informações disponibilizadas pela ABIAF em 2018 e também de acordo com a base de dados e inteligência de mercado proprietária da Superfrio[4].. a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições.. Leia mais em sei.cade 14/06/2019
Nenhum comentário:
Postar um comentário