03 dezembro 2018

CADE aprova operação no setor de tv por assinatura sem restrição

Órgão antitruste não viu possibilidade de abuso econômico na compra de 19,99% das ações da Permira, que oferta de tecnologia digital para TV paga, pela Sky/Comcast

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrição, a compra de 19,99% das ações da Permira, que atua como private equity e detém em seu portfólio empresas de software de audiovisual, pela Sky/Comcast. Mesmo que 80,01% da empresa continue com a controladora, a Cotriton, para o órgão antitruste, a operação consiste na compra de controle compartilhado, já que a Sky obterá uma influência concorrencialmente relevante sobre a Permira, da qual é cliente.

Os negócios da Permira são nas áreas de fornecimento de tecnologia digital e serviços para prestadores de serviço para televisão por assinatura digital (“Soluções técnicas para televisão por assinatura”) (operados sob a marca NDS), e sistemas de vídeo digital ponta a ponta (“Plataforma de Vídeo Infinito” ou “Infinite Video Platform”, “IVP”).

A empresa  oferece tecnologia digital e serviços para provedores de serviços de televisão por assinatura e provedores de conteúdo. Ainda, oferece soluções para satélites, cabos, terrestre, IPTV, dispositivos móveis e sistemas de televisão híbridos, que são utilizados para gerenciar o acesso do assinante ao conteúdo de televisão por assinatura e permitir que o espectador escolha, navegue, armazene e interaja com esse conteúdo em segurança.

No entendimento da Superintendência-Geral do Cade, a atuação da Sky/Comcast nos mercados afetados pela operação é muito reduzida (mesmo no cenário concorrencial mais restrito), especialmente no Brasil, de forma que não se aventam plausíveis hipóteses de abuso de posição dominante que possam ter efeitos negativos no mercado nacional. A recomendação foi de aprovação do negócio sem impor restrições. Leia mais em telesintese 03/12/2018

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