Grão de Ouro Agronegócios Ltda. (“Empresa Objeto” ou “Grão de Ouro”) e Grão de Ouro Comércio de Insumos Agrícolas Ltda. (“Grão Insumos”) - A Grão de Ouro e a Grão Insumos atuam na atividade de comercialização de (a) defensivos agrícolas (herbicidas, fungicidas e inseticidas) para diferentes aplicações e culturas; (b) sementes em geral, com maior ênfase àquelas de soja, milho e diversas (feijão, trigo, sorgo); (c) fertilizantes básicos potássicos, fosfatados e nitrogenados, fertilizantes NPK (ou misturas NPK) e fertilizantes solúveis foliares e biológicos (“Atividades Afetadas pela Operação”). Atualmente, a Grão de Ouro encontra-se fisicamente presente com lojas estabelecidas nos municípios mineiros de Alfenas, Bambuí, Boa Esperança, Campanha, Muzambinho, Passos, São Sebastião do Paraíso e Três Pontas, e com equipes de vendas com capacidade para atendimento a clientes localizados majoritariamente nas principais áreas agrícolas do estado de Minas Gerais.
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
A presente operação se refere ao investimento e aquisição, pela Agro Advance, de 60% (sessenta por cento) do capital social total e votante da Grão de Ouro, que também incorporará a integralidade das quotas e atividades da Grão Insumos (a “Operação”). Uma vez concretizada a Operação, todos os Sócios Atuais da Grão de Ouro e da Grão Insumos permanecerão como sócios minoritários da Sociedade, sendo que a Agro passará a deter o seu controle.
As requerentes esclarecem que o Grupo GI objetiva, com a Operação, expandir seus negócios para o estado de Minas Gerais, a partir das lojas físicas e do corpo técnico e de vendas detidos pela Grão de Ouro nesse estado, bem como, com esta expansão, incrementar suas economias de escala e escopo e ainda diversificar a sua relação com os principais fornecedores do setor, especialmente aqueles relacionados a defensivos agrícolas e sementes, ampliando assim seu portfólio de produtos e marcas. Já a Grão de Ouro e seus Sócios Atuais consideram a presente Operação uma boa oportunidade de negócio, que lhes garantirá aporte de capital para incrementar e expandir seus negócios e atividades.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO
As partes detectaram relação horizontal entre empresas do Grupo Agro Advance ("Empresas Operacionais GI") e a Grão de Ouro no que tange à (i) comercialização varejista de fertilizantes (misturas NPK e fertilizantes básicos nitrogenados, fosfatados e potássicos e fertilizantes solúveis foliares); (ii) defensivos agrícolas (herbicidas, inseticidas e fungicidas); e (iii) sementes de soja, milho, sorgo e trigo.
Além disso, também detectaram potenciais relações verticais entre a fabricação, importação e distribuição de fertilizantes foliares (upstream) por parte de duas empresas do Grupo GI (Agro Advance) e a comercialização destes produtos (downstream) pela Grão de Ouro. Ressaltam, todavia, que atualmente a Grão de Ouro não adquire fertilizantes nem da empresa do Grupo GI que os fabrica ([ACESSO RESTRITO À AGRO ADVANCE]) tampouco da empresa que os importa e os distribui ( [ACESSO RESTRITO À AGRO ADVANCE]).
As requerentes afirmam que, apesar de que poderiam exercer suas atividades de comercialização de sementes, defensivos agrícolas e fertilizantes em qualquer estado ou região do Brasil, por questões estratégicas (concentração da demanda e oferta dos tipos de grãos, sementes, defensivos agrícolas e fertilizantes em alguns estados específicos) e/ou contratuais (no caso dos defensivos agrícolas e fertilizantes, os fabricantes desses produtos usualmente limitam contratualmente as áreas/estados de atuação do distribuidor/revendedor), atualmente essas empresas atuam regionalmente, nos seguintes estados da Federação: Pará, Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, sendo que, no caso da Grão de Ouro, suas atividades se concentram no Estado de Minas Gerais, apesar de possuir atuação mínima também em São Paulo[1].
O CADE já considerou, a depender das peculiaridades de cada caso, diferentes cenários de mercados relevantes para os mercados afetados pela Operação.
No caso do mercado de comercialização de defensivos agrícolas, já o definiu em sua dimensão produto de forma agregada por todos os defensivos agrícolas, e também de forma segregada, por tipo de defensivo agrícola (herbicidas, inseticidas, fungicidas e outros). Em sua dimensão geográfica, o mercado já foi definido como nacional e também por estado[2].
Já em relação ao mercado de comercialização de fertilizantes, o CADE também já o definiu em sua dimensão produto de forma agregada, por todos os tipos de fertilizantes, e segregada, na qual os fertilizantes são divididos em razão de suas várias formas físicas (solúvel, sólido e líquido); de seus compostos (básicos, fórmulas NPK); dos métodos de aplicação (foliar ou no solo); e por suas especialidades (segmentos premium ou franja / commodities). Em sua dimensão geográfica, o CADE já o definiu de forma nacional ou regional[3].
Quanto ao mercado de comercialização de sementes, por fim, as partes apontam que pela análise do Ato de Concentração nº 08012.005870/2012-90 (Requerentes: Los Grobo Ceagro do Brasil S.A. e Synagro Comercial Agrícola Ltda.), o CADE tem considerado, em termos de dimensão produto, o mercado segmentado segundo o tipo de cultura de semente, ao passo que, em termos de dimensão geográfica, como nacional[4].
Diante das possibilidades presentes na jurisprudência do CADE quanto às dimensões produto e geográfica dos cenários de mercados relevantes já adotados para fins de análise antitruste, como visto acima, as requerentes optaram por levar em consideração os critérios de definição de mercado relevante, em sua dimensão produto, adotados por esta SG na análise e decisão proferida no âmbito dos Atos de Concentração nº 08700.001641/2017-52 (DKBA Participações Ltda. e Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas S.A.) e nº 08700.003537/2017-01 (Agro Control Participações Ltda. e Agrototal Holding S.A.), por entenderem serem estes precedentes os mais recentes que trataram conjuntamente dessas atividades. Quanto à dimensão geográfica, embora entendam que pudesse ser nacional, pelo menos para algumas atividades, seguiram o cenário mais conservador, considerando apenas o estado de Minas Gerais.
Desta forma, elaboraram dados de estrutura de oferta para os seguintes mercados: (i) mercado de comercialização varejista de fertilizantes (a) misturas NPK (independentemente de sua forma de apresentação[5], (b) fertilizantes solúveis foliares[6] e (c) fertilizantes biológicos, no estado de Minas Gerais; (ii) mercado de comercialização varejista de sementes de (a) soja e (b) milho, no estado de Minas Gerais; e (iii) mercado de comercialização varejista de (a) herbicidas, (b) fungicidas, e (c) inseticidas, no estado de Minas Gerais. Seguem abaixo os market shares conjuntos estimados pelas partes nos mercados afetados pela Operação:
CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. Leia mais em sei.cade 06/12/2018
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