Em julho de 2017, o número de startups em atuação no Brasil ultrapassou a cifra de 4,2 mil empresas, de acordo com a Associação Brasileira de Startups. A maioria opera nos segmentos de desenvolvimento de aplicativos de internet, fintechs, agenciamento em negócios de economia compartilhada, e-commerce, mídia e entretenimento e têm um ritmo de crescimento médio superior a 20% ao ano.
São números ainda modestos, especialmente se comparados com países onde o ecossistema startup é impulsionado por fortes incentivos governamentais. Na França, por exemplo, números da Agência Digital do governo apontaram, em 2016, a existência de 9,4 mil startups, com um ritmo de crescimento anual de cerca de 30%.
Ainda na França, as startups que investem em inovação são isentas do imposto de renda nos dois primeiros anos de vida e usufruem de uma redução substancial nos encargos sociais trabalhistas por sete anos. Outros países possuem tratamento tributário semelhante, como os Estados Unidos e o Reino Unido.
No Brasil, não há regra específica para essas empresas, mas, no início, as startups conseguem receber um tratamento tributário diferenciado por meio do Simples Nacional, com tributação reduzida sobre a receita bruta partindo de 4%.
Quando as empresas superam esse estágio inicial, seu lucro e faturamento passam a ser tributados, respectivamente, pelo IRPJ (Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas), pelo CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e pelo PIS/Pasep e Cofins, nos regimes de apuração do Lucro Presumido ou do Lucro Real, dependendo do tamanho do faturamento e das circunstâncias do negócio.
Em determinadas situações, a carga tributária pode atingir 34% sobre os lucros e 9,25% sobre as receitas (no regime não cumulativo). Ainda assim, existem diversas startups que prosperam, passando aos demais estágios de investimento: venture capital e private equity.
O peso desses tributos também é sentido nos setores tradicionais da economia nacional, mas as empresas de tecnologia têm uma dinâmica específica. Os negócios já nascem com vocação internacional e com concorrentes além de qualquer barreira física. Para se sobressair nesse mercado, demanda-se inovação e desenvolvimento de propriedade intelectual. Tudo isso está associado a rodadas de investimento e elevado grau de risco.
“Temos visto, nos últimos 18 meses, muitos clientes fazendo um movimento comum: pensando a internacionalização dos negócios ainda em seus estágios iniciais não só como uma estratégia de crescimento e domínio de parcela de mercado, mas também para a atração de investimentos, principalmente, de fundos de private equity estrangeiros”, afirma Fernando Tonanni, sócio da área tributária do escritório de advocacia Machado Meyer.
Segundo ele, muitas das empresas de tecnologia que já se estabeleceram com alguma solidez no Brasil receberam investimentos de fundos de fora do país para expandir os seus mercados. Para tanto, elas têm optado por consolidar esses investimentos globais em uma holding com poderes decisórios no exterior.
De acordo com o advogado, diferentemente do Brasil, alguns países têm regimes que favorecem as empresas que desenvolvem propriedade intelectual e recebem os royalties do seu licenciamento. “Aqui, incidem os 34%, pois a legislação tributária não traz qualquer diferenciação, o que é bastante desencorajador”.
Além da falta de incentivos ao setor, Tonanni diz que qualquer empresa brasileira que investe no exterior tem todo o lucro auferido lá fora tributado no Brasil independentemente da sua repatriação. “É o chamado regime de tributação de bases universais que gera enorme ineficiência tributária, pois o país tem alíquota corporativa de 34%, o que é relativamente alto em comparação à tributação corporativa em outros países do mundo”, explica.
Entretanto, alerta ele, há dificuldades para migrar sua estrutura se a empresa tiver capital nacional, pois há custos que precisam ser levados em consideração. “Quando uma empresa passa a ter sócios internacionais, há um regramento cambial com repercussões tributárias, além de eventual tributação sobre os ganhos de capital”.
A razão dessa movimentação, aponta Tonanni, parece não ser exclusivamente tributária. “Na economia tradicional, as empresas cresciam primeiro e depois empreendiam no exterior. Na economia digital, a dinâmica mudou: as pretensões internacionais surgem desde o momento inicial porque os concorrentes podem estar do outro lado do mundo.”
O advogado aponta ainda que, nesse contexto, o caminho natural tem sido a internacionalização como forma de consolidação da posição de mercado dessas empresas. Para atrair investidores estrangeiros, o modelo de holding no exterior tende a ser o mais adotado pois é o que melhor acomoda os interesses dos fundos de private equity. Publicado por Valor Online Leia mais em gsnoticias 29/05/2018
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