O processo de Due Diligence para alguns profissionais é sinônimo de Auditoria. Um pensamento comum daqueles que não atuam diretamente com reestruturação societária e em operações de fusões e aquisições.
Nos últimos dias tive que explicar em detalhes o processo de Due Diligence para alguns profissionais, vez que boa parte daqueles que não atuam diretamente no ramo de Fusões e Aquisições costumam confundi-lo com o processo de Auditoria, incorrendo num entendimento equivocado. Mas afinal, o que é a Due Diligence?
O termo em inglês “Due Diligence” pode ser traduzido para o português como diligência prévia e refere-se ao processo de estudo, análise e a avaliação detalhada de informações de uma Empresa alvo da negociação, geralmente chamada de Target, visando a identificação de eventuais distorções relevantes, decorrentes das práticas empresariais.
Este processo pode abarcar aspectos financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas, imobiliários, tecnológicos, e jurídicos da Empresa alvo. Na verdade, qualquer setor/departamento pode ser avaliado.
No âmbito contábil, a Due Diligence abrange a análise das informações financeiras, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, visando a reconciliação das demonstrações financeiras internas/gerenciais com as demonstrações financeiras auditadas, se aplicável. O objetivo, neste sentido, é o entendimento dos itens significantes ou não usuais, da reconciliação financeira, e a identificação de eventuais riscos e potenciais contingências passivas fiscais, trabalhistas e previdenciários, baseado nas informações dos últimos 5 anos.
Neste cenário, os trabalhos de Due Diligence são geralmente realizados através da análise de documentação disponibilizada pela Empresa, bem como através de discussões com os executivos, não constituindo um exame detalhado de todos os saldos e transações realizadas ou da documentação suporte para fins contábeis, fiscais, trabalhistas e previdenciários.
A extensão da Due Diligence no âmbito contábil, não inclui todos os procedimentos usuais de auditoria que são necessários para se expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras de uma Empresa. Ademais, a análise das áreas financeira, tributária, trabalhista e previdenciária, também não é considerada uma “auditoria específica” ou “consultoria”, tendo em vista não incluir a revisão de todas as transações e documentações suporte quanto a sua veracidade e adequação.
Devido às limitações técnicas dos trabalhos de Due Diligence (materialidade, acesso a documentos, tempo de execução e etc), não é possível assegurar que todos os ajustes aplicáveis e todos os assuntos significativos, relacionados com as demonstrações financeiras, serão identificados durante o processo. No entanto, o processo de Due Diligence permite uma visão ampla da real situação de um negócio. Além disso, estudos como estes são exigidos às empresas, para o fechamento de operações de venda, cisão, fusão ou incorporação de sociedades e ou ativos.
O empresário que pensa em vender, ou está à procura de investidores para o seu negócio, deve estar atento à situação em que a empresa se encontra e de que forma é possível melhorar, otimizar processos e sanar problemas, ou seja, diagnosticar situações de risco antes mesmo que elas se concretizem.
A Prevenção, aliás, é a maior vantagem de uma Empresa que passa por um processo de Due Diligence. Mas, os resultados, dependem dos objetivos iniciais do empresário. Samira Souza Leia mais em contábeis 22/02/2018
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