A disputa entre Vigor e Lactalis envolvendo a operação de compra da Itambé Alimentos pela empresa francesa ganhou ontem um novo capítulo na Justiça.
O desembargador Cesar Ciampolini, da Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu validar tanto a recompra de 50% da Itambé pela Cooperativa Central dos Produtores de Minas Gerais (CCPR) como a posterior venda de 100% das ações da Itambé para a Lactalis, segundo pessoas familiarizadas com o processo que corre em segredo de Justiça. Cabe recurso à decisão.
Embora tenha validado a operação de compra da Itambé pela Lactalis, que é questionada pela Vigor, o desembargador definiu que a palavra final sobre a transação caberá à arbitragem, que está a cargo da Câmara de Arbitragem Brasil Canadá, uma decisão que pode ser demorada, conforme pessoas familiarizadas com esse tipo de disputa.
Assim, ainda que a decisão do desembargador de validar o negócio seja uma vitória para a Lactalis, pode demorar para que a empresa francesa assuma a Itambé se o parecer da câmara de arbitragem lhe for favorável.
Na quinta-feira passada, o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem em São Paulo, havia reconhecido a recompra de 50% da Itambé pela CCPR, mas tinha mantido a suspensão à posterior venda da empresa de lácteos à Lactalis e definido que decisão sobre a validade dessa operação seria da arbitragem. No fim de semana, a CCPR recorreu da decisão, que foi para a segunda instância, para as mãos do desembargador Ciampolini.
No dia 15 de dezembro, o juiz Bedendi havia concedido liminar suspendendo os efeitos da venda das ações da Vigor – agora controlada pela mexicana Lala – na Itambé à CCPR. A liminar da Justiça saiu após a Vigor entrar com uma medida cautelar, solicitando a suspensão do negócio, numa reação à venda da Itambé para a Lactalis, um negócio de R$ 1,9 bilhão. Na prática, a liminar suspendeu a venda da Itambé à francesa.
Para a Vigor, a venda da Itambé à Lactalis feriu o acordo de acionistas que tinha com a CCPR na empresa de lácteos. A Vigor era controlada pela J&F e foi adquirida pela Lala em agosto. A transação entre a mexicana e a Vigor envolvia ainda até 100% das ações da Itambé, na qual a Vigor tinha 50% numa joint venture com a CCPR.
O acordo de acionistas entre Vigor e CCPR previa direito de preferência para a central recomprar a fatia de 50% na Itambé em caso de venda da Vigor. A CCPR exerceu esse direito e retomou o controle do laticínio no dia 4 de dezembro, mas no dia seguinte anunciou o negócio com a Lactalis.
Para a Vigor, se a central de cooperativas não tinha interesse em ficar com a Itambé deveria ter oferecido a ela o direito de preferência. Já para a CCPR, a venda da Itambé à Lactalis não descumpriu o acordo de acionistas, uma vez que este deixou de ter validade no momento em que a CCPR voltou a ter o controle da Itambé.
Segundo fontes a par do processo, em sua decisão o desembargador teria manifestado o mesmo entendimento, de que a CCPR tinha o direito de vender a Itambé depois de ter exercido o direito de preferência. Teria apontado ainda a intenção da Vigor de voltar atrás na venda das ações na Itambé.
Procuradas, CCPR, Lactalis e Vigor não se pronunciaram sobre a decisão do desembargador. Por Alda do Amaral Rocha | De São Paulo Fonte : Valor Leia mais em alfonsim 16/01/2018
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