24 março 2017

Tirando os investidores do escuro

Uma nova instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recentemente publicada trará uma importante inovação para os chamados Fundos de Investimento em Participações (FIPs) – especialmente aqueles classificados como entidades de investimento, casos dos fundos de private equity e grandes fundos de family office. As novas diretrizes têm por finalidade consolidar e modernizar a legislação, aproximando a normativa brasileira à pratica internacional.

A ICVM 579, que trata os aspectos contábeis dos FIPs como a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras, traz uma mudança relevante: ela determina que FIPs classificados como entidade de investimento devem mensurar seus investimentos pelo critério de valor justo, tanto na integralização de ativos, como periodicamente, na divulgação de suas demonstrações financeiras a serem elaboradas de 12 em 12 meses. Segundo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o valor justo de um ativo é definido como o preço que seria recebido na venda de um ativo em uma transação ordenada entre participantes de mercado na data da mensuração.

Fundos de private equity normalmente investem em empresas de capital fechado buscando a valorização desses ativos para revendê-los por um valor superior ao de entrada. O prazo médio de desinvestimento desses fundos gira em torno de sete anos. Antes dessa norma, a prática mais comum por parte dos fundos era a marcação desses investimentos a valor de custo. Não era necessário reavaliar o ativo periodicamente – ou seja, o investidor destes fundos ficava “no escuro” durante todo o período da aplicação, sem saber se o montante investido havia se valorizado ou não. Agora, com a obrigatoriedade da avaliação dos ativos a valor justo, os investidores poderão acompanhar a valorização da cota dos fundos pelo menos uma vez ao ano.

Além disso, a ICVM 579 exige que os FIPs classificados como entidade de investimento, divulguem suas demonstrações contábeis, adotando critérios das normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Isso facilita o entendimento das demonstrações do fundo pelo mercado, reduzindo o risco percebido por esses investimentos.

A divulgação do valor justo de investimentos foi objeto de questionamento por parte dos gestores de private equity: eles entendem que a divulgação do valor poderia dificultar a negociação (desinvestimento) do ativo, já que os compradores pagariam, no máximo, o valor anunciado. No entanto, a CVM não acatou o argumento, por entender que a prorrogação do prazo da divulgação das demonstrações contábeis já seria, por si só, suficiente para descasar o valor de negociação do valor divulgado.

É importante ressaltar que essas atualizações vão trazer maior transparência e segurança ao mercado de private equity nacional, equiparando-os às já consolidadas indústrias internacionais destes ativos.
A novidade deve gerar um outro efeito positivo, mais do que bem-vindo no atual momento: ajudar a impulsionar a economia brasileira através de um aumento na captação de recursos – tanto por parte de investidores nacionais como de estrangeiros – já que estes fundos apostam na consolidação de pequenas e médias empresas, assim como em ativos de infraestrutura. Por Miguel Monteiro – Apsis Consultoria Leia mais em investimentosnoticias 21/03/2017

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