Cerca de 600 mil empresas já podem optar pelo parcelamento em até 120 meses de dívidas do regime tributário do Simples Nacional (ou Supersimples). A opção prévia poderá ser feita pelo site da Receita Federal até 11 de dezembro.
A duplicação do parcelamento foi uma das novidades introduzidas pela nova revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, sancionada no último dia 27 pelo presidente Michel Temer, após quase dois anos de tramitação no Congresso Nacional.
Essas empresas estavam ameaçadas de serem excluídas do Supersimples. Elas irão receber o formulário de opção na caixa postal do domicílio tributário eletrônico do regime de tributação.
Quem se manifestar favoravelmente ao parcelamento terá a notificação de desligamento do Simples Nacional, recebida em setembro, automaticamente suspensa.
Até o fim do mês, a Receita irá publicar nova instrução normativa estabelecendo as regras e o prazo para a adesão definitiva ao parcelamento.
Ontem foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa 1.670, que permite a opção prévia ao parcelamento dos débitos tributários contraídos até maio deste ano.
A Fenacon, entidade de empresas contábeis, pleitou que o parcelamento retrocedesse a até setembro, mas não foi atendida. E o Sebrae vai lançar o Mutirão da Renegociação para orientar os empresários a parcelas seus débitos. Leia mais em abinee 16/11/2016
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