Aquisição, por parte da Odebrecht Ambiental S.A, dos 30% restantes do capital da Odebrecht Ambiental – Projetos Ambientais S.A. ("OAPA"), pertencentes à Campo Novo.
Resumo da decisão: a atuação da OAPA se dá somente no mercado de saneamento de água e
esgoto, mediante concessões e demais modalidades de contratação junto ao Poder Publico. Esse
mercado é entendido pela jurisprudência do CADE como um monopólio natural de abrangência
municipal, uma vez que sua estrutura não permite o desenvolvimento da atividade por mais de
uma empresa em determinada localidade, além do que está sujeito às regras pré-estabelecidas da
concessão pública.
Considerando que a OAPA já integra o Grupo Odebrecht e que o referido grupo econômico não
possui outras empresas com atividade no tratamento de água e esgoto nos mesmos municípios de
atuação da OAPA, quaisquer preocupações concorrenciais foram afastadas.
Dessa forma, a SG-CADE concluiu que a presente operação não suscita preocupações no âmbito
concorrencial, aprovando-a sem restrições. Leia mais em loboderizzo ACnº 08700.004506/2016-88 01/07/2016
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