Depois de barrar o acerto com a IBM, Tribunal de Contas da União agora dá 90 dias para que seja desfeita a compra de 22% de participação na empresa de TI, realizada em 2012.
Para o Tribunal, o negócio “aparentemente ocorreu com o propósito único de servir de pretexto para a contratação direta dessas empresas, por dispensa ou inexigibilidade de licitação”. Fonte convergenciadigital.uol.com.br Leia mais em eexponews 20/05/2016
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