O fenômeno das grandes fusões farmacêuticas não se explica, exclusivamente, por motivos de nítida sinergia ou potenciais de crescimento. O endurecimento das normas fiscais, os desafios da pesquisa e desenvolvimento e as dificuldades dos mercados emergentes são pontos especialmente importantes nessa e outras grandes operações do setor.
A anunciada fusão entre a norte-americana Pfizer e a irlandesa Allergan é relevante sob diversas óticas. Não apenas a operação, que supera os US$ 155 bilhões, cria o maior conglomerado farmacêutico do mundo, como ela destaca o momento da indústria farmacêutica no mundo, que encontra nas fusões e aquisições um relevante aliado para a sua evolução.
Especificamente para companhias farmacêuticas com sede nos EUA, a conglomeração com empresa europeia, especialmente irlandesa, é relevante do ponto de vista fiscal. Com a operação, a nova empresa passará a ter domicílio fiscal irlandês e, portanto, estará sujeita às cargas tributárias locais, que se provam menos severas do que as americanas. Ainda, a operação permitirá com que o sucesso da Pfizer, por exemplo, em alguns mercados emergentes, como a América Latina, beneficie os produtos da Allergan, com grande potencial na Europa Oriental e Ásia.
Ainda, a operação destaca a difícil e muitas vezes ingrata missão de pesquisar e desenvolver novas terapias farmacêuticas. A aquisição de pesquisas semiacabadas parece mais atrativa do que a concepção de estratégias iniciais de desenvolvimento, que exigirão diversos anos, centenas de milhões de investimento, continuados fracassos e dificuldades operacionais.
Com a operação as companhias se beneficiarão do avanço já alcançado por cada uma de suas equipes de pesquisa, potencializando o desenvolvimento mais célere e dinâmico de medicamentos.
Igualmente importante é a lição de que a indústria farmacêutica de pesquisa internacionalmente continua apostando no desenvolvimento de novas terapias. A lição pode ser especialmente relevante para a indústria nacional de medicamentos, que também busca o desenvolvimento de capacidade produtiva de destaque e relevante. Que a operação traga a eficiência antecipada, novos tratamentos para condições não atendidas e que provoque a nossa indústria a voltar a acreditar na pesquisa e desenvolvimento do setor. Por Benny Spiewak *Benny Spiewak é advogado, sócio responsável pelas áreas de Propriedade Intelectual, Life Sciences e Tecnologia do escritório ZCBS — Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Advogados, especialista em Propriedade Intelectual e Tecnologia pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), especialista em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia pelo The Franklin Pierce Law Center (Concord, EUA) e mestre em Direito da Propriedade Intelectual (LLM), formado pela The George Washington University Leia mais em maxpressnet 24/11/2015
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