Segundo Luiz Eduardo Falco, presidente da CVC, trata-se de um marco histórico para a operadora, que se fortalece em novos canais e como grupo. A oficialização da compra da B2W Viagens também poderá ser anunciada a qualquer momento.
A CVC Brasil Operadora divulgou oficialmente à CVM que, reproduzindo parte do comunicado, “concluiu com sucesso a aquisição de 51% das operações da Advance Viagens e Turismo S.A., da Rextur Viagens e Turismo S.A. e da Reserva Fácil Tecnologia S.A., por meio da aquisição de participação indireta das companhias RA Viagens e Turismo S.A. e Reserva Fácil Tecnologia S.A. ("Grupo RA"), após a aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade e o cumprimento de certas condições precedentes previstas no contrato de compra e venda de ações”.
Ainda segundo o comunicado, “o valor total estimado do preço pela aquisição de 51% do capital social do Grupo RA é de R$ 208 milhões, totalizando um Equity Value e Enterprise Value de R$ 408 milhões, e que corresponde a um valuation de aproximadamente 6.3x EBITDA e 9.5x preço sobre lucro ("P/L"), ambos calculados com base nos doze meses findos em junho de 2015”.
O pagamento deu-se da seguinte forma: a primeira parcela no valor de R$ 54 milhões (cinquenta e quatro milhões de reais) foi paga no fechamento e o saldo remanescente será pago em seis parcelas anuais corrigidas pela variação do certificado de depósito interbancário (CDI).
O atual diretor-presidente do Grupo RA, Marcelo Sanovicz, permanecerá no seu cargo após a aquisição pela CVC. A previsão é de que fique mais seis anos.
A CVC poderá adquirir os 49% restantes do capital social no Grupo RA. A opção de compra poderá ser exercida pela CVC em 2016, 2017 e 2018. A opção de venda está condicionada a determinadas metas financeiras e poderá também ser exercida pelos vendedores (sócios da Rextur Advance) em 2018, 2019 e 2021.
A CVC convocará uma assembleia geral extraordinária para ratificar a aquisição e contratou uma empresa especializada a elaboração de um laudo de avaliação, com o objetivo de determinar se haverá direito de recesso, de acordo com o art. 256 da Lei das Sociedades por Ações. Artur Luiz Andrade Leia mais em panrotas 31/08/2015
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