COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, companhia aberta, com sede na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Rodovia BR 376, nº 16.900 (“Companhia” ou “Providência”), líder na fabricação e comercialização de nãotecidos no Brasil, com significativa presença nas Américas e atuação global, em atendimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e na Instrução nº 358 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), de 03 de janeiro de 2002, comunica aos seus acionistas, ao mercado e ao público em geral que foi divulgado nesta data, por sua acionista controladora indireta, Avintiv, Inc. (“Avintiv”), fato relevante arquivado perante a Securities and Exchange Commission (“SEC”) informando o quanto segue:
• Em 31 de julho de 2015, Avintiv e Berry Plastics Group, Inc (“Comprador”) assinaram um Acordo e Protocolo de Incorporação nos termos do qual a Avintiv será a incorporadora e sociedade sobrevivente de uma incorporação a ser realizada com uma subsidiária integral do Comprador (“Incorporação”);
• Em consequência da Incorporação, a Companhia tornar-se-á subsidiária indireta do Comprador;
• O preço a ser pago em decorrência da Incorporação pelo Comprador, de US$ 2,45 bilhões, será pago à vista; e
• A Incorporação está sujeita a condições usualmente aplicáveis a este tipo de transação, bem como à obtenção das autorizações regulatórias aplicáveis.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado devidamente informados sobre qualquer fato relevante acerca da Aquisição, nos termos da legislação aplicável. São José dos Pinhais, 31 de julho de 2015. Hermínio Vicente Smania de Freitas Diretor Presidente, Financeiro e de Relações com Investidores Leia mais em providencia 31/07/2015
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