A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a impugnação do ato de concentração envolvendo Weg Equipamentos Elétricos e Efacec Energy Service, ou aprovação condicionada a alteração do escopo geográfico da cláusula de não-concorrência.
O posicionamento está presente em despacho publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29.
A operação consiste na aquisição, pela Weg, da totalidade do capital social da Efacec Energy ("Efacec"), atualmente detidas pela Efacec do Brasil Ltda. e por outros cotistas particulares minoritários.
A empresa-objeto atua nas regiões Norte e Nordeste, no segmento de manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos, atividade desenvolvida apenas subsidiariamente pela adquirente.
A superintendência Geral explica que acolheu parecer técnico pela impugnação. Esse parecer cita "recomenda-se a impugnação do presente ato de concentração perante o Tribunal, condicionando-se a aprovação da operação à restrição do escopo geográfico da cláusula de não-concorrência às regiões do Brasil efetivamente atendidas, atualmente, pela Efacec, quais sejam: Norte e Nordeste". Ayr Aliski, do Estadão Leia mais em Exame 30/01/2015
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