17 outubro 2014

Nova legislação terá impacto na tributação de fusões e aquisições

Lei 12.973, que muda os critérios de tratamento fiscal ao ágio, deve reduzir as deduções de impostos pagos nas transações entre empresas.

A Lei 12.973, que entra em vigor em 2015, vai gerar mudanças significativas na tributação de operações de fusão e aquisição do Brasil. Especialistas da área contábil acreditam que as novas regras podem reduzir sensivelmente as deduções fiscais obtidas no pagamento de ágio nas transações entre as empresas.

Segundo a sócia-diretora da Apsis Consultoria, Ana Cristina França de Souza, a nova lei tributária tenta aproximar os critérios de valoração e amortização dos ativos à contabilidade. “Com a adoção dos padrões contábeis estabelecidos pelas Normas Internacionais de Informação Financeira (IFRS, na sigla em inglês), as empresas são obrigadas a classificar os ativos pelo critério de Valor Justo.
“Esse conceito mudou a contabilidade.

Não vale mais apenas o cálculo com base no custo histórico, e sim a valor de mercado”, explica Ana Cristina. Ela conta que os valores dos ativos e passivos agora precisam estar de acordo com o que o mercado pagaria por esses ativos, dentro do conceito de recuperabilidade. “Então, por exemplo, se uma empresa compra um ativo por US$ 1 bilhão mas se, tempos depois, sabe-se que o mercado só pagaria US$ 500 milhões por este ativo, este valor deve ser refletido na contabilidade”.

O primeiro problema a ser enfrentado diz respeito ao cálculo, pelo critério do valor Justo, dos ativos intangíveis de uma empresa, como o valor da marca, ou a carteira de clientes dessa empresa” explica ela.

Ana Cristina apresenta um estudo elaborado pela Apsis Consultoria com base em uma amostragem de 92 empresas, que juntas totalizaram R$ 32 bilhões em operações de fusões e aquisições. “Desse total, cerca de R$ 9 bilhões já estavam registrados nos balanços das companhias. Isto significa que foram pagos R$ 23 bi a título de ágio nestas transações, ou 73% do valor total. Pelo regulamento do IR antigo, este ágio poderia ser amortizado em um período mínimo de 5 anos, com um benefício fiscal total de R$ 8 bilhões para as companhias”, explica Ana Cristina.

Entretanto, a partir do ano que vem, os critérios mudam. “Na amostra anterior, foram segregados R$ 4,5 bilhões, ou 20% do ágio total pago, relacionados a ativos intangíveis identificados. Como a maior parte deste valor está atrelado à marca adquirida e tem vida útil indefinida, significa dizer que aproximadamente 20% dos ágios pagos nas aquisições não terão mais o benefício fiscal das amortizações”.

Para o coordenador do Comitê de Normas de Contabilidades do Instituto das Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Silvio Takahashi, a questão de dedutibilidade do ágio é muito sensível, e foi alvo de intensa discussão entre os principais órgãos e empresas de auditoria e contabilidade do país. “O investidor tinha a certeza da dedutibilidade fiscal integral do ágio. Isso dava uma vantagem bastante grande na hora de fechar uma transação”, conta.
 Por André Boudon Fonte: Jornal Brasil Econômico 08/10/2014 Leia mais em contabeis 08/10/2014

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