O Congresso ABVCAP contou no segundo dia com a presença de Marcos Paulo Veríssimo, Conselheiro do CADE, no painel "Registros de Operações no CADE e a Nova Regulamentação Antitruste", em que esclareceu aos participantes os critérios adotados pelo órgão. Com a missão de zelar pela livre concorrência no mercado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) está vinculado ao Ministério da Justiça e, no âmbito do Poder Executivo, é responsável por investigar e decidir, em última instância, sobre matéria concorrencial.
"A principal preocupação do CADE é impedir a concentração econômica e, em relação ao mercado de Private Equity e Venture Capital (PE&VC), esse cuidado se reflete em medidas que previnam que os fundos sejam utilizados como veículo para o anonimato de investidores que tenham participações significativas em empresas concorrentes", explica Veríssimo. A base para estabelecer quem é quem em termos de preservação da livre concorrência está na Resolução nº2 do CADE, que estabelece o teto de 20% do capital votante e de 5% quando se trata de empresa concorrente.
"Apesar do número de operações envolvendo fundos ter crescido sensivelmente nos últimos anos, os critérios de proteção da lei antitruste não inviabilizaram os negócios do setor de PE&VC", diz o conselheiro que ressalta a importância de notificar o CADE sempre que for aplicável. Segundo Veríssimo, devem comunicar ao órgão: os fundos que estejam sob a mesma gestão; o gestor; os cotistas que detenham direta ou indiretamente mais de 20% das cotas de pelo menos um dos fundos (percentual que cai para 5% em caso de empresa concorrente); e as empresas integrantes do portfólio dos fundos em que a participação direta ou indireta detida pelo fundo seja igual ou superior a 20% do capital votante. Depois da notificação, o CADE analisa a real influência do investidor na dinâmica da empresa e as implicações que isso possa ter em termos de livre concorrência.
Para Veríssimo, o contato com a ABVCAP tem sido muito produtivo porque a entidade é um interlocutor capaz de entender as preocupações de política pública e comunicá-las de forma contextualizada ao mercado de PE&VC.
Fonte: monitormercantil 17/04/2013
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