Pelos novos termos do acordo, a Brasil Foods pagará R$ 350 milhões à Marfrig por uma participação equivalente a 90% na companhia argentina Quickfood, dona da marca Paty, líder no mercado local de hambúrgueres. O valor é superior ao informado em dezembro, quando o montante envolvido na operação era estimado em R$ 200 milhões.
Conforme fato relevante divulgado hoje, será feito um pagamento inicial de R$ 100 milhões entre os meses de junho e outubro, e o restante será pago em 72 parcelas mensais.
A previsão é que o negócio seja concluído até 1º de junho. Vale lembrar que a operação está sujeita à aprovação do Cade.
Conforme informado em dezembro, a BRF irá transferir para a Marfrig, entre outros bens, oito centros de distribuição, a participação acionária detida pela Sadia na Excelsior Alimentos, de 64,57%, e todos os contratos com produtores integrados que garantam à Marfrig a manutenção dos mesmos níveis de fornecimento praticados com a BRF.
Ainda como parte do negócio, a BRF arrendou a planta industrial de suínos na cidade de Carambeí (PR) para a Marfrig por meio de um contrato com opção de compra. Caso queira exercer o direito de aquisição, a Marfrig terá de desembolsar R$ 188 milhões. Por Ana Luísa Westphalen
Fonte:Valor20/03/2012
-------------------
FATO RELEVANTE
1. As Administrações da BRF - Brasil Foods S.A. e da Marfrig Alimentos S.A. vêm a público informar, e em complementação ao Fato Relevante divulgado pela BRF e pela Marfrig em 08 de dezembro de 2011, que foi firmado, nesta data, Contrato de Permuta de Ativos e Outras Avenças entre, de um lado, a BRF, a Sadia S.A. (“Sadia” e, em conjunto com a BRF, “Partes BRF”) e a Sadia Alimentos S.A. (“Sadia Alimentos”) e, de outro, a Marfrig, cujo objeto é estabelecer os principais termos e condições visando à realização da transação abaixo descrita.
CONDIÇÕES DO NEGÓCIO
2. Nos termos e condições previstos no Contrato de Permuta, as Partes BRF, de um lado, e a Marfrig, de outro, acordaram a permuta:
(a) dos seguintes ativos detidos pelas Partes BRF, referidos no Termo de Compromisso de Desempenho (“TCD”) descrito no Fato Relevante publicado pela BRF em 13 de julho de 2011:
- (a1) marcas e direitos de propriedade intelectual a elas relacionados;
- (a2) todos os bens e direitos (inclusive imóveis, instalações e equipamentos) relacionados a determinadas unidades produtivas;
- (a3) todos os bens e direitos relacionados aos 8 (oito) centros de distribuição;
- (a4) a planta industrial de suínos localizada na Cidade de Carambeí, por meio da celebração de um contrato de arrendamento com opção de compra para a Marfrig;
- (a5) o estoque da BRF descrito no Contrato de Permuta relacionado com os ativos acima;
- (a6) todos os contratos com produtores integrados que garantam à Marfrig a manutenção dos mesmos níveis de fornecimento praticados com a BRF e/ou a Sadia;
- (a7) a totalidade da participação acionária detida pela Sadia, direta e indiretamente, equivalente a 64,57% (sessenta e quatro vírgula cinqüenta e sete por cento) do capital social da Excelsior Alimentos S.A.;
(b) pelos seguintes ativos detidos pela Marfrig:
- (b1) a totalidade da participação acionária detida por essa companhia, direta e indiretamente, equivalente a 90,05% (noventa vírgula zero cinco por cento) do capital social da Quickfood S.A. (“Quickfood”), sociedade sediada na Argentina; e
- (b2) o pagamento adicional da importância de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), dos quais R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) serão pagos entre os meses de junho e outubro de 2012 e o restante, no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), será pago em 72 (setenta e duas) parcelas mensais, com juros de mercado.
3. Adicionalmente, após o período de arrendamento, haverá o pagamento da importância de R$188.000.000,00 (cento e oitenta e oito milhões de reais) em contrapartida ao exercício da opção de compra da planta industrial de suínos localizada na Cidade de Carambeí, arrendada à Marfrig pela BRF, caso a referida opção venha a ser exercida pela Marfrig.
4. Em relação à Quickfood, a Marfrig se obrigou a adotar todas as medidas necessárias para segregar a atividade de alimentos processados (objeto da permuta) da atividade de frigoríficos que permanecerá sob o controle da Marfrig.
5. A consumação da transação está sujeita a condições precedentes definidas pelas partes no Contrato de Permuta, que permitirão a conclusão do negócio até a data de 1º de junho de 2012.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
6. A implementação da transação está sujeita à condição suspensiva, qual seja, a manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), no sentido de que a transação acima descrita, uma vez implementada na forma estabelecida no Contrato de Permuta, representará o cumprimento, pela BRF e pela Sadia, das obrigações assumidas pelas mesmas no TCD.
Fonte:brasilfoods20/03/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário