22 novembro 2011

Empresa pode limpar nome em 60 meses

Cerca de 500 mil empresas que poderiam ser excluídas do Simples Nacional por falta de pagamento de dívidas com o governo poderão agora parcelar seu débito em 60 meses.

A possibilidade de honrar os atrasados em prestações não existia na legislação até a sanção da nova lei do Supersimples, no dia 10.

As inscrições para o parcelamento começam em 2 de janeiro, segundo regulamentação divulgada ontem pela Receita. Poderão aderir ao benefício empresas com dívidas reconhecidas até dezembro do ano passado.

O valor mínimo de cada prestação será de R$ 500 para os débitos com a Receita Federal e para a Dívida Ativa da União, que está a cargo da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A correção das parcelas será calculada pela taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 11,5% ao ano.

No caso dos Micro Empreendedores Individuais e das dívidas de ICMS e ISS com Estados e municípios, a definição sobre o valor mínimo de cada parcela será de acordo com quem concedeu os recursos. Para formalizar o pedido de renegociação de débitos, o interessado deverá pagar, no primeiro momento,10% da dívida ou 20% do total no caso de débitos em atraso que já sofreram parcelamento anterior.

A possibilidade de 'limpar o nome' da empresa em prestações foi aprovada pelo Congresso juntamente com a ampliação das faixas para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. As empresas que participam do Simples não tinham direito a parcelar débitos e eram excluídas do sistema no início de cada ano. No País, há 5,6 milhões de empresas inscritas no Simples, de acordo com o Sebrae. /C.F e R.V.
Fonte:estadao22/11/2011

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