29 novembro 2018

Cade dá sinal verde à compra da IMC pela Sapore

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a aprovação de eventual aquisição pela Abanzai e por uma de suas companhias controladas, a Sapore, de até 49,99% das ações ordinárias da International Meal Company Alimentação (IMC).

A operação não foi fechada ainda e a Sapore pode desistir do negócio caso a IMC aprove, em assembleia de acionistas marcada para 13 de dezembro, a adoção de um instrumento batizado de "pílula de veneno". Este instrumento, conforme proposto por um grupo de acionistas da IMC, obrigaria a Sapore a fazer uma oferta por 100% do capital da IMC.

A Sapore atua no segmento de alimentação e de refeições corporativas fornecendo esses serviços em restaurantes de empresas clientes. A IMC possui atividades no mercado brasileiro de restaurantes e serviços de alimentação, com atuação em aeroportos, rodovias e shopping centers.

O Cade verificou os locais envolvendo negócios entre essas duas companhias e apontou que a Abanzai atua majoritariamente no segmento de refeições corporativas, enquanto a IMC está em setor aéreo e de prestação de serviços alimentares, automotivos e de conveniência em estabelecimentos situados às margens de rodovias e comércio varejista de alimentos.

"Embora as atividades das requerentes estejam no segmento de alimentação em geral, precedentes do Cade permitiram inferir que não há sobreposição horizontal ou integração vertical entre as atividades das requerentes", afirmou o superintendente-geral do órgão antitruste, Alexandre Cordeiro Macedo. Com base nessas alegações foi recomendada a aprovação do negócio entre essas companhias.

A conclusão da Superintendência aponta que o caso não precisa ser julgado pelo plenário do Cade, composto por sete membros. Ele poderá começar imediatamente a valer no mercado. Publicado em por Valor Online Leia mais em gsnoticias 29/11/2018
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CADE aprova sem restrições a oferta pública de aquisição de ações de emissão da IMC pela Abanzai e Sapore.

Requerentes: Sapore SA e International Meal Company Alimentação S.A. Mercados afetados: operação de restaurantes e serviços de refeições corporativas. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições.

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO - A operação envolve a oferta pública de aquisição de ações de, no mínimo, 41,40% e, no máximo, 49,99% da totalidade das ações ordinárias de emissão da IMC pela Abanzai e Sapore.

Os organogramas abaixo demonstram a alteração na estrutura societária:

Sapore SA ("Sapore") - A Sapore é uma empresa brasileira controlada pela Abanzai Representações S.A. (“Abanzai”), que atua no segmento de alimentação e refeições corporativas fornecendo refeições em restaurantes de empresas clientes, em diversas localidades do território nacional. A empresa também opera uma divisão de eventos.

 International Meal Company Alimentação SA ("IMC") - A IMC é uma empresa brasileira de capital aberto listada no segmento Novo Mercado da B3 S.A. (Brasil, Bolsa, Balcão), com atividades no segmento de catering aéreo e operação de restaurantes e serviços de alimentação em: (i) aeroportos; (ii) rodovias; e (iii) shopping centers.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO

A operação proposta envolve a aquisição, pela Abanzai e por uma de suas controladas (Sapore), de 41,40% até 49,99% das ações ordinárias de emissão da IMC, por meio de oferta pública de aquisição de ações em bolsa.

Cabe notar que os aspectos concorrenciais decorrentes da entrada da Sapore/Abanzai no capital social da IMC já foram analisados recentemente pelo CADE no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.004223/2018-06 (Requerentes: Sapore S.A. e International Meal Company S.A.), o qual foi aprovado sem restrições, em 16 de julho de 2018. Naquela operação, as requerentes firmaram acordo para a Sapore/Abanzai adquirir até 41,79% das ações da IMC, conforme formalizado no Acordo de Associação. Nos presentes autos, a Sapore esclareceu que, "após alguns meses de tratativas entre as partes, a administração da IMC decidiu unilateralmente encerrar o Acordo de Associação e não quis dar prosseguimento às negociações de tais termos finais", razão pela qual a Abanzai realizou a presente oferta pública de ações, levando em conta que persiste o interesse da Abanzai em combinar os negócios entre Sapore e IMC.

Na análise do caso anterior, o mercado de atuação da IMC foi minuciosamente avaliado e, embora as atividades das requerentes estejam no segmento de alimentação em geral, precedentes do CADE permitiram inferir que não há sobreposição horizontal ou integração vertical entre as atividades das requerentes. De acordo com as partes, o Grupo Abanzai atua majoritariamente no segmento de refeições corporativas, enquanto a IMC atua majoritariamente em catering aéreo e prestação de serviços alimentares, automotivos e de conveniência em estabelecimentos situados às margens de rodovias e comércio varejista de alimentos.[2]

Assim, visto que o caso em tela não altera o quanto apurado e as conclusões do AC nº 08700.004223/2018-06, e dada a ausência de novas sobreposições horizontais e integrações verticais, conclui-se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, podendo ser aprovada por rito sumário. Leia mais em cade 28/11/2018



29 novembro 2018



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