09 fevereiro 2018

Assembleia aprova venda de distribuidoras da Eletrobras

Em uma assembleia conturbada, a União confirmou ontem as expectativas do mercado e votou pela venda das distribuidoras da Eletrobras, com assunção de R$ 11,2 bilhões em dívidas pela holding e também dos créditos ou débitos das empresas com encargos setoriais, que podem levar o passivo total a R$ 19,7 bilhões.

A decisão, que prevaleceu na assembleia geral extraordinária (AGE), contrariou a orientação do conselho de administração da estatal, que havia proposto a venda das distribuidoras, mas mantendo com elas os direitos ou obrigações relativas aos fundos setoriais.

Como acionista majoritária da Eletrobras, o voto da União decidiu o assunto, em uma assembleia marcada por protestos, realizada no escritório da estatal, em Brasília. Até o fechamento desta edição não havia sido divulgado o percentual completo de ações de investidores que votaram com a União e os que votaram de forma diferente.

Outro acionista relevante, o BNDES, se absteve, por ter participação na execução da modelagem de venda das distribuidoras. De forma geral, a União aprovou todos os itens relativos à venda integral, menos uma ação ordinária, das distribuidoras, com a transferência dos direitos e obrigações com encargos setoriais para a holding.

De acordo com resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), a Eletrobras também irá assumir R$ 11,2 bilhões de dívidas dessas distribuidoras, localizadas no Norte e Nordeste.

A expectativa do governo é leiloar as distribuidoras em 30 de abril, na B3. Elas serão vendidas pelo valor simbólico de R$ 50 mil, porém com compromisso de investimentos de R$ 7,8 bilhões em cinco anos, para melhoria da qualidade do serviço.

Serão assumidos também R$ 8,5 bilhões em créditos com fundos setoriais, mas que dependem da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para se concretizarem, sob o risco de se tornarem, na verdade, outros R$ 4 bilhões em dívidas.

Na assembleia, a União também aprovou item que delega poderes ao conselho de administração da Eletrobras para deliberar sobre o exercício de opção da companhia de aumentar a participação em até 30% no capital social das distribuidoras, após o leilão de privatização das empresas.

Nesse ponto, a União, porém, determinou que o conselho pode tomar a decisão, após manifestação prévia do Ministério da Fazenda.  Como determinou a venda das distribuidoras, consequentemente, a União votou pela reprovação dos itens que previam a liquidação dessas empresas. As seis distribuidoras são Amazonas Energia (AM), Ceron (RO), Eletroacre (AC), Ceal (AL), Cepisa (PI) e Boa Vista Energia (RR).

Marcada por protestos de sindicalistas e outros manifestantes não ligados à Eletrobras, a assembleia começou com mais de três horas de atraso. Antes do horário previsto para o início, às 14h, os manifestantes bloquearam as entradas do prédio e o auditório interno onde seria realizada a reunião. Eles impediram a entrada de acionistas e até de jornalistas no prédio. As horas seguintes foram marcadas pela tentativa dos acionistas de chegarem ao auditório. Em uma das oportunidades, eles tentaram acessar o recinto por meio do subsolo do complexo, mas foram barrados por manifestantes que se encontravam do outro lado do corredor que daria acesso ao saguão onde fica o auditório.

Enquanto os protestos do lado de fora do prédio foram, de forma geral, pacíficos, no interior do edifício, segundo relatos de funcionários da Eletrobras, houve ameaça a integridade física da equipe de relações com investidores que tentava organizar a assembleia. O grupo que conduziu a assembleia montou barricadas para se proteger dos manifestantes. Em um dia de forte queda nos mercados, as expectativas sobre a privatização das distribuidoras sustentaram ganhos das ações da estatal. As preferenciais classe B (PNB) subiram 2,81%, a R$ 25,57, e as ordinárias avançaram 2,75%, a R$ 21,64. Segundo analistas, a venda das distribuidoras vai facilitar a privatização da holding. (Colaborou Camila Maia, de São Paulo)Publicado em 09/02/2018 por Valor Online Leia mais em gsnoticias 09/20/2018
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Sumário das Decisões CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A

Centrais Elétricas Brasileiras S/A (“Companhia” ou "Eletrobras"), em atenção ao disposto no inciso III do artigo 30 da Instrução CVM 480/2009, informa aos Senhores Acionistas e ao mercado em geral o Sumário das Decisões tomadas na 170a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada nesta data.

Os Senhores Acionistas presentes na 170a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas decidiram:
1. Aprovar a venda da integralidade das ações, menos 1 (uma) ação ordinária, emitidas pela Companhia de Eletricidade do Acre (doravante denominada “Eletroacre”), de titularidade da Eletrobras, em leilão de desestatização a ser promovido pela Brasil, Bolsa, Balcão S.A. – B3, pelo preço de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), associada à outorga de concessão pelo Poder Concedente pelo prazo de 30 (trinta) anos, nos termos do § 1o-A do art. 8o da Lei no 12.783/2013 e conforme condições estabelecidas na Resolução do Conselho de Parceria de Investimentos – CPPI número 20, de 08 de novembro de 2017, com as alterações das Resoluções do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI número 28, de 22 de novembro de 2017, e número 29, de 28 de dezembro de 2017, incluindo a assunção, pela Eletrobras, de dívidas da referida Distribuidora e/ou conversão de dívidas da referida Distribuidora em aumento de capital, pela Eletrobras, no valor de até R$ 113.779.871,99 (cento e treze milhões, setecentos e setenta e nove mil, oitocentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos), no prazo estabelecido pela 169a Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28 de dezembro de 2017;

2. Reprovar a dissolução e liquidação da Eletroacre;

3. Aprovar que a Eletrobras assuma direitos da Eletroacre, referentes à Conta de Consumo
de Combustíveis - CCC e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, reconhecidos nas Demonstrações Financeiras das Distribuidoras na data base dos estudos considerando os ajustes até 30 de junho de 2017, no valor de até R$ 296.167 mil (duzentos e noventa e seis milhões, cento e sessenta e sete mil reais), devendo a Eletrobras assumir, em contrapartida, obrigações em valores equivalentes, conforme condições estabelecidas na Resolução do Conselho de Parceria de Investimentos – CPPI número 20, de 08 de novembro de 2017, com as alterações das Resoluções do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI número 28, de 22 de novembro de 2017, e número 29, de 28 de dezembro de 2017;

4. Aprovar a venda da integralidade das ações, menos 1 (uma) ação ordinária, emitidas pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A (doravante denominada “Ceron”), de titularidade da Eletrobras, em leilão de desestatização a ser promovido pela Brasil, Bolsa, Balcão S.A. – B3, pelo preço de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), associada à outorga de concessão pelo Poder Concedente pelo prazo de 30 (trinta) anos, nos termos do § 1o-A do art. 8o da Lei no 12.783/2013 e conforme condições estabelecidas na Resolução do Conselho de Parceria de Investimentos – CPPI número 20, de 08 de novembro de 2017, com as alterações das Resoluções do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI número 28, de 22 de novembro de 2017, e número 29, de 28 de dezembro de 2017, incluindo a assunção, pela Eletrobras, de dívidas da referida Distribuidora e/ou conversão de dívidas da referida Distribuidora em aumento de capital, pela Eletrobras, no valor de até R$ 1.872.522.463,42 (um bilhão, oitocentos e setenta e dois milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos), no prazo estabelecido pela 169a Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28 de dezembro de 2017;

5. Reprovar a dissolução e liquidação da Ceron;

6. Aprovar que a Eletrobras assuma direitos da Ceron, referentes à Conta de Consumo de
Combustíveis - CCC e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, reconhecidos nas Demonstrações Financeiras das Distribuidoras na data base dos estudos considerando os ajustes até 30 de junho de 2017, no valor de até R$ 3.847.293 mil (três bilhões, oitocentos e quarenta e sete milhões, duzentos e noventa e três mil reais), devendo a Eletrobras assumir, em contrapartida, obrigações em valores equivalentes, conforme condições estabelecidas na Resolução do Conselho de Parceria de Investimentos – CPPI número 20, de 08 de novembro de 2017, com as alterações das Resoluções do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI número 28, de 22 de novembro de 2017, e número 29, de 28 de dezembro de 2017;

7. Aprovar a venda da integralidade das ações, menos 1 (uma) ação ordinária, emitidas pela Boa Vista Energia S.A (doravante denominada “Boa Vista Energia”), de titularidade da Eletrobras, em leilão de desestatização a ser promovido pela Brasil, Bolsa, Balcão S.A. – B3, pelo preço de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), associada à outorga de concessão pelo Poder Concedente pelo prazo de 30 (trinta) anos, nos termos do § 1o-A do art. 8o da Lei no 12.783/2013 e conforme condições estabelecidas na Resolução do Conselho de Parceria de Investimentos – CPPI número 20, de 08 de novembro de 2017, com as alterações das Resoluções do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI número 28, de 22 de novembro de 2017, e número 29, de 28 de dezembro de 2017, incluindo a assunção, pela Eletrobras, de dívidas da referida Distribuidora e/ou conversão de dívidas da referida Distribuidora em aumento de capital, pela Eletrobras, no valor de até R$ 342.120.486,20 (trezentos e quarenta e dois milhões, cento e vinte mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), no prazo estabelecido pela 169a Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28 de dezembro de 2017;

8. Reprovar a dissolução e liquidação da Boa Vista Energia;

9. Aprovar que a Eletrobras assuma direitos da Boa Vista Energia, referentes à Conta de
Consumo de Combustíveis - CCC e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, reconhecidos nas Demonstrações Financeiras das Distribuidoras na data base dos estudos considerando os ajustes até 30 de junho de 2017, no valor de até R$ 278.360 mil (duzentos e setenta e oito milhões, trezentos e sessenta mil reais), devendo a Eletrobras assumir, em contrapartida, obrigações em valores equivalentes, conforme condições estabelecidas na Resolução do Conselho de Parceria de Investimentos – CPPI número 20, de 08 de novembro de 2017, com as alterações das Resoluções do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI número 28, de 22 de novembro de 2017, e número 29, de 28 de dezembro de 2017;

10. Aprovar a venda da integralidade das ações, menos 1 (uma) ação ordinária, emitidas pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A (doravante denominada “Amazonas Energia”), de titularidade da Eletrobras, em leilão de desestatização a ser promovido pela Brasil, Bolsa, Balcão S.A. – B3, pelo preço de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), associada à outorga de concessão pelo Poder Concedente pelo prazo de 30 (trinta) anos, nos termos do § 1o-A do art. 8o da Lei no 12.783/2013 e conforme condições estabelecidas na Resolução do Conselho de Parceria de Investimentos – CPPI número 20, de 08 de novembro de 2017, com as alterações das Resoluções do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI número 28, de 22 de novembro de 2017, e número 29, de 28 de dezembro de 2017, incluindo a assunção, pela Eletrobras, de dívidas da referida Distribuidora e/ou conversão de dívidas da referida Distribuidora em aumento de capital, pela Eletrobras, no valor de até R$ 8.911.866.558,94 (oito bilhões, novecentos e onze milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos), no prazo estabelecido pela 169a Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28 de dezembro de 2017, desde que: (i) a desverticalização das atividades de geração e transmissão das atividades de distribuição da Amazonas Distribuidora de Energia S.A, com a transferência da Amazonas Geração e Transmissão S.A para a Eletrobras, ocorra até 2 de março de 2018, sem qualquer assunção adicional de obrigações pela Eletrobras, além daquelas estabelecidas na Resolução do Conselho de Parceria de Investimentos – CPPI número 20, de 08 de novembro de 2017, com as alterações das Resoluções do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI número 28, de 22 de novembro de 2017, e número 29, de 28 de dezembro de 2017; (ii) a Amazonas Energia, previamente a assunção, pela Eletrobras, de dívidas da referida Distribuidora e/ou conversão de dívidas da referida Distribuidora em aumento de capital de que trata este item 10, transfira a integralidade das ações emitidas pela Amazonas Geração e Transmissão S.A. - Amazonas GT para a Eletrobras e/ou terceiros, visando a quitação parcial de suas dívidas e cujo valor será deduzido do montante de ajuste de R$ 8.911.866.558,94 (oito bilhões e novecentos e onze milhões e oitocentos e sessenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos), exceto pelo subitem (iii), tendo em vista que não faz parte da modelagem aprovada na Resolução CPPI n° 20, de 2017;

11. Reprovar a dissolução e liquidação da Amazonas Energia;

12. Aprovar que a Eletrobras assuma direitos da Amazonas Energia, referentes à Conta de
Consumo de Combustíveis - CCC e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, reconhecidos nas Demonstrações Financeiras das Distribuidoras na data base dos estudos considerando os ajustes até 30 de junho de 2017, no valor de R$ 4.055.549 mil (quatro bilhões, cinquenta e cinco milhões e quinhentos e quarenta e nove mil reais), devendo a Eletrobras assumir, em contrapartida, obrigações em valores equivalentes, conforme condições estabelecidas na Resolução do Conselho de Parceria de Investimentos – CPPI número 20, de 08 de novembro de 2017, com as alterações das Resoluções do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI número 28, de 22 de novembro de 2017, e número 29, de 28 de dezembro de 2017;

13. Aprovar a venda da integralidade das ações, menos 1 (uma) ação ordinária, emitidas pela Companhia Energética do Piauí (doravante denominada “Cepisa”), de titularidade da Eletrobras, em leilão de desestatização a ser promovido pela Brasil, Bolsa, Balcão S.A. – B3, pelo preço de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), associada à outorga de concessão pelo Poder Concedente pelo prazo de 30 (trinta) anos, nos termos do § 1o-A do art. 8o da Lei no 12.783/2013 e conforme condições estabelecidas na Resolução do Conselho de Parceria de Investimentos – CPPI número 20, de 08 de novembro de 2017, com as alterações das Resoluções do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI número 28, de 22 de novembro de 2017, e número 29, de 28 de dezembro de 2017, incluindo a assunção, pela Eletrobras, de dívidas da referida Distribuidora e/ou conversão de dívidas da referida Distribuidora em aumento de capital, pela Eletrobras, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no prazo estabelecido pela 169a Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28 de dezembro de 2017;

14. Reprovar a dissolução e liquidação da Cepisa;

15. Aprovar a venda da integralidade das ações, menos 1 (uma) ação ordinária, emitidas
pela Companhia Energética de Alagoas (doravante denominada “Ceal”), de titularidade da Eletrobras, em leilão de desestatização a ser promovido pela Brasil, Bolsa, Balcão S.A. – B3, pelo preço de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), associada à outorga de concessão pelo Poder Concedente pelo prazo de 30 (trinta) anos, nos termos do § 1o-A do art. 8o da Lei no 12.783/2013 e conforme condições estabelecidas na Resolução do Conselho de Parceria de Investimentos – CPPI número 20, de 08 de novembro de 2017, com as alterações das Resoluções do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI número 28, de 22 de novembro de 2017, e número 29, de 28 de dezembro de 2017, incluindo a assunção, pela Eletrobras, de dívidas da referida Distribuidora e/ou conversão de dívidas da referida Distribuidora em aumento de capital, pela Eletrobras, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no prazo estabelecido pela 169a Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28 de dezembro de 2017, desde que ocorra a celebração e homologação judicial de acordo relativo ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser;

16. Reprovar a dissolução e liquidação da Ceal;

17. Aprovar, conforme Decreto no 1.091 de 21 de março de 1994, a cessão gratuita, pela
Eletrobras, do direito de preferência de subscrever novas ações a serem emitidas pelas distribuidoras cujas transferências do controle acionário forem Aprovadas nos termos dos itens 1, 4, 7, 10, 13 e 15 acima, no âmbito do aumento de capital a ser feito pelo(s) novo(s) controlador(es), vencedor(es) dos Leilões de Desestatização, para empregados e aposentados das respectivas distribuidoras, conforme previsto na Resolução do Conselho de Parceria de Investimentos – CPPI número 20, de 08 de novembro de 2017, com as alterações das Resoluções do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI número 28, de 22 de novembro de 2017, e número 29, de 28 de dezembro de 2017;

18. Aprovar a delegação de poderes ao Conselho de Administração da Eletrobras para deliberar sobre o exercício de opção da Eletrobras de aumentar a participação, em até 30% (trinta por cento), no capital social das distribuidoras cujas transferências do controle acionário forem aprovadas nos termos dos itens 1, 4, 7, 10, 13 e 15 acima, no prazo de até 6 (seis) meses, contados da data de assinatura do respectivo contrato de transferência de controle acionário, conforme previsto na Resolução do Conselho de Parceria de Investimentos – CPPI número 20, de 08 de novembro de 2017, com as alterações das Resoluções do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI número 28, de 22 de novembro de 2017, e número 29, de 28 de dezembro de 2017; e

19. Aprovar a dissolução e liquidação da respectiva distribuidora cuja transferência do controle acionário foi aprovada nos termos dos itens 1, 4, 7, 10, 13 e 15 acima, em caso de não cumprimento das condicionantes previstas nos itens 10 e 15 acima ou do prazo estabelecido pela 169a Assembleia Geral Extraordinária para a assinatura do contrato de transferência do controle acionário detido pela Eletrobras nas distribuidoras.

A Companhia informa que a ata da 170a Assembleia Geral Extraordinária, lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, contendo a transcrição apenas das deliberações tomadas, conforme faculta o parágrafo primeiro do artigo 130 da Lei 6.404/76, será arquivada, no prazo de até 7 dias úteis, contados desta data, nos websites da Companhia (www.eletrobras.com/ri/assembleiasacionistas), da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). Brasília, 8 de fevereiro de 2018. Armando Casado de Araujo Diretor Financeiro e de Relações com Investidores Leia mais em eletrobras 08/02/2018

09 fevereiro 2018



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