22 junho 2013

Comitê vai analisar fusões e aquisições de empresas abertas para evitar abusos

O Comitê de Aquisições e Fusões (CAF) foi criado oficialmente e vai começar a funcionar em agosto com o objetivo de evitar abusos em casos de compras, fusões e reestruturações de companhias abertas. O comitê é a versão brasileira do Takeover Panel britânico, e é formado por representantes de entidades do mercado de capitais brasileiro.

O objetivo é evitar as brigas entre minoritários e controladores nos casos em que uma empresa é vendida e o comprador precisa fazer uma oferta pelos papéis dos demais acionistas. Normalmente, a avaliação da empresa e das ações dos minoritários é alvo de contestações que acabam emperrando a operação ou deixando descontentes os investidores, que acham que terão de vender seus papéis por menos do que valem.

O CAF vai tentar definir critérios para as avaliações e para as ofertas, reduzindo os conflitos entre acionistas controladores e minoritários por meio da autorregulação. Por isso, a adesão ao comitê será voluntária por parte das empresas. A adesão significará, porém, uma garantia maior para os investidores e poderá se reverter em preços maiores para as companhias, pois reduzirá o risco de abusos ou manipulações em caso de venda ou fusão da empresa.

O CAF tem o apoio de algumas das principais entidades participantes do mercado brasileiro de capitais como a Associação de Investidores no Mercado de Capitais (AMEC), Associação das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), BM&FBOVESPA e Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

A entidade conta com um Comitê (painel) de julgamento presidido pelo jurista Nelson Eizirik e formado por mais 10 integrantes de reconhecida competência no mercado financeiro e de capitais. Um código de autorregulação servirá de base para o funcionamento e para as decisões. Haverá ainda a Associação dos Apoiadores do CAF, uma entidade privada sem fins lucrativos que atuará como órgão de apoio técnico e assessoramento do Comitê e será dirigida pelo executivo João Pinheiro Nogueira Batista.

O código de autorregulação do CAF não substitui os dispositivos legais e regulamentares do mercado, mas traz princípios adicionais que podem corrigir lacunas deixadas pela lei que regulamenta as ofertas públicas de ações (OPA) em caso de troca de controle ou venda da empresa ou ainda em casos de reestruturação da sociedade.

Entre os exemplos, o código de autorregulação prevê tratamento igualitário entre os acionistas; obrigatoriedade de recebimento das informações necessárias à tomada de decisão refletida e independente; independência, discrição e imparcialidade de seus membros; consistência das informações constantes dos laudos de avaliação; entre outros.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apoia o CAF e as OPAs nas quais as empresas adotarem as suas determinações serão consideradas regulares antecipadamente pelo órgão regulador. Angelo Pavini
Fonte: arenadopavani 20/06/2013

22 junho 2013



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