19 junho 2012

Depois da onda de fusões, Cade quer concentrar atuação nas investigações

Depois de provocar a aceleração de mais de 70 fusões e aquisições no fim de maio, com a realização de mais de R$ 10 bilhões em negócios, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pretende concentrar a sua atuação nos casos de condutas anticompetitivas das empresas, como cartéis, e não nos seus negócios.

 "Há um anseio muito grande em relação à aplicação da nova lei sobre fusões e aquisições, mas, no médio prazo, queremos chegar a um equilíbrio que nos permita abrir grandes casos de investigação sobre condutas anticompetitivas das empresas", afirmou ao Valor o novo presidente do Cade, Vinícius Carvalho. "Vamos nos preparar para fazer mais investigações", disse o superintendente-geral do Cade, Carlos Ragazzo. 


Carvalho e Ragazzo revelaram que, depois do "boom" de fusões, causado pela iminência da entrada em vigor da nova Lei Antitruste (Lei 12.529), o objetivo é promover um "boom" de investigações.

 Para tanto, o Cade conta com um reforço da nova lei: o incentivo aos acordos de leniência. Até 29 de maio, quando vigorou a lei anterior (8.884, de 1994), a empresa líder de um cartel era proibida de fechar esse tipo de acordo, pelo qual confessa o crime em troca de redução de pena. Com isso, muitas companhias simplesmente deixavam de denunciar. Mesmo não sendo líderes do cartel, as empresas temiam que as autoridades a considerassem como tal e, por isso, optavam por não fazer a denúncia. Agora, pela nova lei, essa vedação ao líder para assinar acordos de leniência não existe mais. "O nosso foco será no programa de leniência", afirmou Ragazzo.

 Outra medida para avançar nas investigações foi a regulamentação do artigo 37 da lei, que fixa punições para condutas anticompetitivas das empresas entre 0,1% e 20% do faturamento obtido no "ramo de atividade". O problema é que por "ramo de atividade" pode-se entender tanto o mercado de cervejas como o de vendas de bebidas em geral, e o faturamento de uma grande companhia no primeiro é menor do que no segundo.

 Prevendo que essa definição pudesse gerar discussões em vários mercados, como, no exemplo acima, e prejudicar futuros julgamentos, o Cade baixou resolução com 144 ramos de atividade. Um deles é a "fabricação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas". Assim, a empresa que for acusada de conduta anticompetitiva no setor de cerveja, sabe que a multa será aplicada com base no faturamento que obtém com vendas de bebidas em geral.

 Conhecer o valor de uma eventual multa é fundamental para as empresas negociarem acordos, pelos quais antecipam um pagamento ao Cade em troca do arquivamento de investigações. "Estamos num esforço de regulamentação muito grande", disse Carvalho. "Definimos os ramos de atividade para que as empresas possam avaliar os incentivos que elas teriam para assinar acordos." O excesso de fusões no fim de maio teve uma razão prática: como a lei entrou em vigor no dia 29 daquele mês, os negócios assinados depois daquela data vão ter que se submeter às novas regras, que estabelecem que as fusões só vão poder ser realizadas assim que o Cade autorizá-las. Com isso, para garantir que seus negócios pudessem ser efetuados na prática, as empresas correram para fechar as fusões e aquisições que estavam em vias de conclusão.

 Apesar desse "boom" de fusões, Carvalho entende que o principal objetivo do novo Cade será o de julgar condutas anticompetitivas das empresas. No ano passado, o órgão antitruste decidiu mais de 800 fusões e aquisições, das quais 95% eram casos simples, que não envolveram elevadas participações de mercado. Para o presidente do Cade, se forem julgadas entre 350 e 450 operações por ano, os objetivos da nova lei de proteção à competição serão atingidos. "Um órgão com recursos financeiros limitados e quadro pessoal escasso não pode se dar ao luxo de se dedicar à análise de fusões e aquisições que não têm maiores repercussões à economia", disse Carvalho.

 Hoje, vence o prazo para que empresas notifiquem negócios assinados antes de 29 de maio. A partir de amanhã, as fusões realizadas por empresas que faturem mais de R$ 750 milhões com outras com mais de R$ 75 milhões terão que aguardar a aprovação do Cade.
Fonte: Valor Econômico 19/06/2012

19 junho 2012



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